A nova tarifa branca de energia elétrica

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A aprovação da nova tarifa branca foi divulgada em 06 de setembro de 2016 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e trará mudanças para a forma de tarifação de energia dos consumidores do grupo B (aqueles que são atendidos por redes de baixa tensão). Entre estes consumidores estão, por exemplo, residências, condomínios e pequenos estabelecimentos comerciais, que a partir de 1º de janeiro de 2018 tem a possibilidade de optar pela nova modalidade tarifária.

A modalidade de tarifa branca já estava prevista há algum tempo, e tem como proposta amenizar a ponta de consumo de energia elétrica, que demanda grande esforço do sistema gerador de energia.

Consumidores do grupo A (atendidos em alta tensão), já contam há muito tempo com o sistema de faturamento horo sazonal das faturas verde e azul. Nessas modalidades, a energia elétrica é mais cara no horário de ponta do sistema elétrico, que convencionalmente ocorre entre as 18h e 21 h nos dias úteis, ou entre as 19h e 22 h quando no horário de verão. Por outro lado, a energia elétrica em horários fora da ponta é mais barata do que uma tarifa convencional.

A tarifa branca terá característica similar às tarifas azul e verde do grupo A, prometendo uma opção econômica ao consumidor, desde que o usuário priorize o seu consumo fora dos horários de ponta.  A figura 1 mostra o comparativo entre o sistema de tarifação convencional (atual) para os consumidores em baixa tensão e o projetado com a tarifa branca. Conforme se vê, nesse sistema há três diferenciações no preço do kWh conforme horário: fora de ponta, ponta e intermediário. É importante que o pequeno consumidor entenda o mecanismo do novo sistema de tarifação para que este possa ser vantajoso.

Figura 1 – Comparativo entre Tarifa Branca e Tarifa Convencional – Fonte ANEEL
Figura 1 – Comparativo entre Tarifa Branca e Tarifa Convencional – Fonte ANEEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para o consumo residencial, na prática, a opção de tarifa branca deve ser vantajosa desde que alterados certos hábitos de consumo: evitar banhos quentes e a utilização de equipamentos de elevado consumo (como forno elétrico, ar condicionado, ferro de passar roupas, lavadoras elétricas entre outros) nos horários de ponta, resultará em uma conta de luz mais barata na nova modalidade.

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as concessionárias distribuidoras deverão atender a solicitação de adesão para clientes com consumo médio mensal superior a 500 kWh. Em 2019 a opção deve ser disponibilizada para consumidores com consumo mensal superior a 250 kWh, e em 2020 a tarifa branca estará aberta para qualquer consumo.

A tarifa branca não será praticada para a iluminação pública ou consumidores classificados como baixa renda.

A implantação gradual certamente se dá devido necessidades de produção e logística das distribuidoras, pois equipamentos de medição eletrônicos com a diferenciação horária precisam ser instalados. Se consolidado, o novo modelo de tarifação promete economia e alívio ao sistema elétrico.

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