NR10 – Os equipamentos de proteção para eletricistas

Quando se fala sobre trabalhos com eletricidade não é rara a associação de palavras como susto, curto-circuito, choque elétrico, perigo, estouro e tantos outros termos que evidenciam uma profissão de risco. Para os profissionais desse setor, a preservação de sua própria integridade física, bem como a de terceiros, é um dever que vem em primeiro lugar na lista de prioridades.

Trabalhar de modo seguro requer atenção total aos riscos presentes na atividade e no ambiente, planejamento, conhecimento e técnicas específicas, respeitando cada etapa nos procedimentos de trabalho. Além disso, os equipamentos de proteção individual (EPI) são indispensáveis, pois têm a qualidade de evitar ou amenizar consideravelmente os danos em um possível acidente.

São EPIs típicos aos eletricistas:

  • Ferramentas isoladas;
  • Óculos de segurança;
  • Protetor facial (viseira);
  • Capacete para eletricista (c/ isolação elétrica);
  • Luvas isolantes;
  • Luvas de cobertura ou de proteção;
  • Calçados de segurança, isolados;
  • Vestimentas do conjunto anti chamas;
  • Cinto de segurança tipo paraquedista, com trava quedas;
  • E outros, conforme riscos envolvidos na atividade específica.

A norma regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, reforça a necessidade de equipamentos de proteção individual compatíveis com cada tarefa desempenhada pelo eletricista (previstos na NR-6), indicando inclusive a necessidade de certificação dos EPIs e realização periódica de testes em materiais isolantes (luvas, bastões, mangas isolantes, etc), certificando que sua propriedade isolante é suficiente para a segurança do trabalhador. Materiais que falham em ensaios de isolação devem ser substituídos.

A NR-10 também destaca a necessidade de vestimentas que atendam critérios de condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Os conjuntos anti-chama para eletricistas são uma medida de proteção que se adequa à maioria dos casos, e devem proporcionar grau de proteção ATPV apropriado ao nível de risco da instalação de trabalho. De modo geral, os conjuntos com a indicação de ATPV classe de risco 2 atendem para atividades em instalações de baixa tensão residenciais, prediais e comerciais. Instalações industriais ou em subestações costumam requerer ATPV classe 3 ou 4.

Como o trabalho em altura também é bem comum aos eletricistas, outro item típico é o cinturão de segurança e dispositivo trava quedas, que deve ser utilizado para trabalhos acima de 2 metros em relação ao nível inferior.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados a cada atividade laboral é uma obrigação do empregador e é sua prerrogativa cobrar do funcionário a utilização do que foi fornecido. Cabe ao trabalhador, informar qualquer problema ou avaria do EPI ao empregador, que deverá providenciar sua substituição sempre que necessário.

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