Eletricista: Como se tornar um microempreendedor individual (MEI)

 

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) regulamentada em 2008 pela Lei Complementar 128/08 é uma excelente opção para a formalização de profissionais independentes como eletricistas, técnicos em manutenção de eletrodomésticos, instaladores de rede para computadores, montadores de   de iluminação, entre outros. A opção permite o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), isto é, o negócio passa a ser reconhecido como uma empresa.

Trata-se de uma empresa individual, mas a MEI também pode possuir um funcionário, desde que este receba o salário mínimo ou piso da categoria. O registro no CNPJ facilita a abertura de conta bancária e empréstimos (com juros mais suaves que os praticados para pessoas físicas), permite emissão de nota fiscal, compras direto com o fornecedor e abertura para a participação em licitações. Esse registro expande os horizontes para microempreendedor, pois cria caminho a clientes muitas vezes inacessíveis ao trabalhador autônomo, além disso, dentre todas as atividades empresariais destaca-se como acessível, descomplicada, de reduzido investimento e risco.

Só podem se enquadrar nesta categoria empresas individuais com um faturamento anual de até R$ 60.000,00. O MEI não precisa contratar serviços com um contador, mas deve prestar contas anualmente, conforme seus registros financeiros e notas fiscais. Também é necessário que o interessado não possua participação em outra empresa como sócio ou titular, e que sua razão social se enquadre em uma das atividades reconhecidas pela lei complementar para esta finalidade.

Como o MEI está enquadrado no Simples Nacional, ficará isento de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas um valor mensal fixo: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestadores de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). A maior parte do valor arrecadado mensalmente diz respeito ao recolhimento para a previdência social (INSS), o restante para os tributos municipais sobre serviço (ISS) e/ou para o estado (ICMS) no caso de produtos comercializados. O microempreendedor possuirá, portanto, acesso aos benefícios da previdência social: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, conforme carências estabelecidas.

A inscrição do microempreendedor individual é rápida e pode ser realizada online através do Portal do Empreendedor – MEI. Obtido o cartão do CNPJ deve-se solicitar o alvará junto à prefeitura (não há taxas), procedimento no qual cada município apresentará suas exigências conforme sua legislação e o tipo de atividade a qual se destina a microempresa individual.

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